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A FARACO, AZEVEDO e MURATT Advocacia Empresarial conta com núcleo especializado em questões de medicina de grupo, sempre na defesa dos interesses empresariais das operadoras de plano de saúde ou de seguro saúde e dos profissionais da área médica que, cada vez mais, vêm sendo demandados em Juízo. Atualmente, este núcleo responde por cerca de 300 litígios judiciais na defesa dos profissionais da área médica e das empresas que se dedicam a esse ramo de atividade econômica. Além da defesa judicial, os advogados do núcleo desenvolvem abordagens preventivas para esclarecer aos profissionais da área médica os riscos que a atividade empresarial e profissional envolvem. Adotando este formato de prestação de serviços, a FARACO Empresarial evita que seus clientes enfrentem posteriores conflitos com os usuários/pacientes.
Planos de Saúde Operadoras obtém resultados favoráveis em juízo Justiça Federal declara inexigibilidade ao pedido da ANS para ressarcimento ao SUS. Desde o advento da Lei dos Planos de Saúde (9.506/98), por força das disposições contidas no seu artigo 32, a Agência Nacional da Saúde (ANS) passou a endereçar às operadoras documentos de cobrança bancária pertinentes aos atendimentos que os seus beneficiários buscam junto ao Serviço Único de Saúde (SUS). A própria ANS disciplina um procedimento administrativo prévio, no qual investiga as razões destes atendimentos, tudo segundo disposições regulamentares que ela mesmo instituiu. Na maioria das vezes, ao fim e ao cabo do "procedimento administrativo", mesmo sem que reste demonstrada a prática de qualquer irregularidade por parte das operadoras, a ANS dispara cobranças bancárias em busca do ressarcimento dos valores despendidos pela saúde pública no atendimento de pessoas que são beneficiárias de planos de saúde, independentemente do motivo que levou esses indivíduos a optarem pelo atendimento público. O argumento é de que essas empresas estariam obtendo um enriquecimento sem causa quando os seus beneficiários recebem o atendimento diretamente do Estado. Diante desse quadro, a Justiça Federal vem recebendo um número crescente de ações, questionando a postura da ANS e, demonstrada a abusividade da cobrança, tem declarado a inexigibilidade do pedido de ressarcimento ao SUS. A cobrança é abusiva, por exemplo, quando a ANS pretende o ressarcimento ao SUS para um atendimento prestado para indivíduos que foram excluídos dos planos de saúde; ou para os atendimentos que não são cobertos no respectivo plano; ou ainda, quando o atendimento prestado não encontra amparo nas regras instituídas no plano, além de várias outras situações. Leia abaixo as decisões do TRF da 4ª Região nos processos patrocinados pela FARACO, AZEVEDO E MURATT Advocacia Empresarial. 1. ANS 2007.71.00.007986-7 2. ANS 2006.71.00.038510-0 3. ANS 2006.71.00.035817-0
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